Dispensa de licitação: quando é possível contratar sem licitar?

Você sabia que a Administração Pública pode contratar sem licitação em alguns casos? Muita gente acredita que toda contratação pública exige uma disputa entre fornecedores, mas a lei permite exceções, e elas estão previstas na própria legislação.

Neste post, você vai entender o que é a dispensa de licitação, em quais situações ela pode ser aplicada, e quais os cuidados que tanto os órgãos públicos quanto os fornecedores devem ter.

✅ O que é a dispensa de licitação?

A dispensa de licitação é uma forma legal de contratar diretamente com um fornecedor, sem a realização do processo competitivo, em situações específicas e devidamente justificadas.

Ela está prevista na Lei nº 14.133/2021, que substituiu a antiga 8.666/1993, e traz hipóteses em que a licitação não é obrigatória, mas ainda exige publicidade, motivação e critérios objetivos.

📌 Exemplos de hipóteses de dispensa

Entre as principais situações em que a licitação pode ser dispensada, destacam-se:

1. Baixo valor da contratação

  • R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia

  • R$ 50.000,00 para outros serviços e compras

Esses limites se aplicam para contratações diretas com valor inferior aos tetos acima, desde que não haja parcelamento indevido para burlar a lei.

2. Situação de emergência ou calamidade pública

Quando a urgência impede a realização do processo licitatório, como em:

  • Enchentes

  • Incêndios

  • Epidemias

  • Colapsos estruturais

📌 Importante: O contrato firmado por dispensa deve ser limitado à duração da emergência.

3. Licitação deserta ou fracassada

Se a Administração realizar uma licitação e ninguém comparecer (deserta) ou nenhum licitante atender às exigências (fracassada), é possível contratar diretamente, desde que mantidas as condições do edital anterior.

4. Contratação de instituição específica

Casos em que só um tipo de entidade pode prestar o serviço, como:

  • Entidades da administração pública

  • Organizações da sociedade civil

  • Instituições de pesquisa reconhecidas

⚠️ Regras e cuidados na dispensa

Mesmo sendo uma contratação direta, a dispensa não é uma “licitação informal”. É necessário:

  • Justificar tecnicamente a escolha

  • Comprovar que a hipótese legal se aplica

  • Publicar o extrato do contrato

  • Escolher fornecedor com melhor proposta e capacidade técnica

👨‍💼 Fornecedor: posso participar de uma dispensa?

Sim! Embora não haja um edital público tradicional, os órgãos públicos geralmente fazem cotações de preços com diversos fornecedores para justificar a escolha mais vantajosa.

📌 Dica para empresas:
Cadastre sua empresa em sistemas como o Compras.gov.br, mantenha a documentação atualizada e acompanhe oportunidades de dispensa de licitação, principalmente em prefeituras, escolas e unidades de saúde.

📈 Conclusão

A dispensa de licitação é uma ferramenta legítima da Administração Pública, mas deve ser usada com critérios claros e responsabilidade. Para as empresas, entender essas possibilidades pode abrir portas para novos contratos sem precisar disputar com dezenas de concorrentes.

Se este conteúdo te ajudou, compartilhe com outros empreendedores e servidores públicos. E não pare por aqui! No Novo Licitante, você encontra explicações simples e diretas sobre todas as modalidades de licitação.
👉 Leia também: “Inexigibilidade: quando só existe um fornecedor possível”

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Gil Ferreira

Gil Ferreira é licenciado em Letras pela Universidade Federal Fluminense (UFF), técnico em Telecomunicações e atua no setor público como pregoeiro, com experiência em processos de dispensa de licitação, pregão eletrônico SRP e pregão comum. Ao longo da carreira, acumulou conhecimento prático nas áreas de logística, execução financeira e compras públicas. Com base nessa trajetória, passou a compartilhar conteúdo técnico de forma clara e acessível, com o objetivo de orientar empresas e profissionais a participarem com segurança e eficiência das licitações, oferecendo informações relevantes, estratégias aplicáveis e uma visão realista do mercado público.

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