
No dia 11 de fevereiro de 2025, a Polícia Federal deflagrou a Operação Mascate, com o objetivo de investigar fraudes em licitação pública no município de Capela (SE). A ação é parte de um esforço contínuo para combater a corrupção e garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em áreas sensíveis como a saúde pública.
📝 O que motivou a operação?
O foco da investigação é um contrato no valor de R$ 1.173.056,00, referente à contratação de serviços e produtos voltados à automação do sistema de saúde municipal. Há indícios de montagem de processo licitatório, direcionamento da contratação e possível superfaturamento — elementos que configuram sérias irregularidades administrativas e criminais.
Durante a operação, foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão nos estados de Sergipe, Alagoas e São Paulo, com a mobilização de 51 agentes federais. Em uma das residências dos investigados, foram encontrados R$ 30 mil em espécie, escondidos em três maços.
⚖️ O que diz a Lei de Licitações e Contratos?
Segundo a Lei nº 14.133/2021, que rege atualmente as licitações públicas no Brasil, qualquer direcionamento indevido, ausência de critérios objetivos ou falta de competitividade pode tornar o certame nulo. No artigo 5º, a lei determina que a licitação deve seguir princípios como:
-
Legalidade
-
Impessoalidade
-
Moralidade
-
Publicidade
-
Eficiência
-
Julgamento objetivo
-
Planejamento e segregação de funções
Além disso, o art. 155 da nova Lei de Licitações prevê penalidades administrativas severas para quem fraudar licitações, incluindo declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 3 anos, além da aplicação de multas.
🚨 Consequências na Esfera Criminal
Os envolvidos na Operação Mascate podem responder pelos seguintes crimes:
-
Fraude à licitação – Art. 337-F do Código Penal (pena de 3 a 6 anos de reclusão, além de multa);
-
Peculato – Art. 312 do Código Penal (pena de 2 a 12 anos e multa);
-
Corrupção ativa/passiva – Arts. 317 e 333 do Código Penal (pena de 2 a 12 anos, podendo aumentar conforme a gravidade);
-
Associação criminosa – Art. 288 do Código Penal (pena de 1 a 3 anos de reclusão, podendo ser majorada se envolver organização estruturada para cometer crimes contra a Administração).
Essas penalidades demonstram que, além de prejuízo ao erário, há um risco real de perda de liberdade, reputação e capacidade de atuar no mercado público.
📌 Conclusão
Casos como o de Capela (SE) reforçam a necessidade de transparência, capacitação dos servidores e rigor no controle social. A nova Lei de Licitações trouxe avanços significativos no combate à corrupção, mas a efetividade depende da correta aplicação e da fiscalização ativa.
Se você é servidor público ou empresário que atua com licitações, entender o que a lei prevê é o melhor caminho para agir com segurança e lisura.
🧠 Quer saber mais sobre boas práticas na licitação pública? Continue acompanhando o blog Novo Licitante — seu guia prático no mundo das licitações.
Compartilhe em suas redes: